Conheça tudo sobre multas de trânsito e o que fazer quando uma chegar!
Saber tudo sobre multas de trânsito, ou entender sobre elas, é muito mais do que essencial para condutores. É, sobretudo, uma forma de evitar que infrações ou situações mais graves aconteçam. É praticar a chamada direção preventiva.
É claro que falhas acontecem, natural pelo tempo que perdemos no trânsito. Todavia, na maioria das vezes não estamos devidamente preparados e aí: lá vem a multa.
Seja por fiscalização eletrônica ou por operações in loco, o objetivo da cobrança é, acima de tudo, evitar que você cometa aquele erro ou deslize outra vez. Como, por exemplo, o excesso de velocidade, o farol que ficou apagado ou o “furo” à sinalização.
Já em casos mais complicados, como resultado, a suspensão ou a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) podem ser aplicadas.
Portanto, se você deseja saber tudo sobre multas de trânsito porque acabou de receber uma, ou quer compreender melhor o tema, este artigo é para você. Veja como são os trâmites, tire suas dúvidas e esteja apto.
Boa leitura!
Tudo sobre multas de trânsito: como parcelar?
A primeira coisa que você deve fazer é consultar o débito no site do Detran do seu estado. Basta informar os dados, como a placa do carro, o Renavam e pronto.
Lá, você também pode verificar a pontuação da sua CNH e imprimir o boleto para pagamento.
Quanto a parcelar o valor cobrado, tudo dependerá do órgão fiscalizador responsável por emitir a multa. E embora a possibilidade já tenha sido regularizada no Brasil em 2017, oferecer o serviço ainda não é obrigatório.
Portanto, informe-se sobre o assunto com o órgão que o autuou e continue a leitura para saber mais:
O valor cobrado prescreve?
Conhecer tudo sobre multas de trânsito não é uma tarefa fácil. As dúvidas dos condutores são inúmeras e uma das mais comuns é em relação à prescrição da penalidade. Afinal, a cobrança vai durar para sempre?
A resposta é não. Depois do decreto aprovado em 2015, o prazo para as multas serem aplicadas e executadas é de cinco anos após a ocorrência.
Dessa forma, caso o motorista opte por não pagar o débito, ele expirará depois de cinco anos. Mas, enquanto isso, estará sujeito às diversas punições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Entre elas, ter o carro apreendido e mais: perder o direito de transferir o veículo para outro condutor. Então, fique ligado (a).
Como converter a multa em advertência?
Outra coisa que poucas pessoas sabem é que é possível converter multas de trânsito em advertência por escrito. Veja o que diz o artigo 267 do CTB:
Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa
1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.
2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.
Porém, como diz o artigo, a infração precisa ser de natureza leve ou média, e o condutor não pode ter cometido o mesmo ato no últimos 12 meses.
Se esses pré-requisitos estiverem de acordo, deve-se procurar o órgão autuador para formalizar o pedido. Mas atenção ao prazo estipulado de defesa que costuma ser de 30 dias.
Para saber tudo sobre multas de trânsito também é necessário ter consciência de que a autoridade em questão é quem vai deferir o resultado.
O recurso normalmente é aceito em casos onde o caráter educativo seja considerado suficiente. Diferente de situações onde as multas foram graves ou gravíssimas. Como condutores que foram pegos embriagados.
Em vista disso, faça a sua parte. Lembre-se que somos responsáveis pela própria segurança e dos demais enquanto dirigimos.