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Se você cometeu uma infração de trânsito recentemente, deve estar chateado de ter que pagar a multa e ainda acumular pontos na carteira. Mas você sabia que é possível converter multa de trânsito em advertência?
Esse é um direito previsto na legislação que poucos conhecem, mas que pode ajudar muita gente. Mas, é claro, não é qualquer caso que se enquadra nesse direito.
Você precisa mostrar que é um bom motorista para ter a sua solicitação atendida. A advertência, nesse caso, funciona como uma medida educativa. A intenção é que o motorista se conscientize sobre a segurança no trânsito.
Quer saber se você pode converter a multa de trânsito em advertência? Então, confira agora como fazer isso:
O que diz a legislação sobre converter multa de trânsito em advertência?
O art. 267 do Código Brasileiro de Trânsito prevê a penalidade de advertência por escrito para a infração de natureza leve ou média.
Mas o condutor não pode ser reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.
Cabe à autoridade de trânsito decidir quando a advertência por escrito é a medida mais educativa. Porém, converter multa de trânsito em advertência só acontece quando o infrator entra com um recurso.
O artigo prevê ainda a mesma prerrogativa aos pedestres infratores. Nesse caso, a multa pode ser convertida na participação do infrator em cursos de segurança viária.
Quais multas podem ser convertidas em advertência?
As multas que podem ser convertidas em advertências são as seguintes:
Tipo de Infração | Valor | Pontos |
Infração de natureza média | Punida com multa de R$ 130,16 | 4 pontos na CNH |
Infração de natureza leve | Punida com multa de R$ 88,38 | 3 pontos na CNH |
São exemplos de infrações médias: parar veículo na área de cruzamento, enguiçar por falta de combustível e estacionar em ponto de ônibus. Já infrações leves englobam estacionar veículo no acostamento, buzinar em locais proibidos, conduzir sem os documentos do carro e andar fora da faixa de pedestres, por exemplo.
No caso de infrações graves e gravíssimas, nada impede que o infrator tente converter multa de trânsito em advertência. Esse é um direito do cidadão.
Porém, a chance de ter a solicitação atendida é quase nula. O entendimento é que é preciso tratar de formas diferentes alguém que dirige alcoolizado, por exemplo, e quem simplesmente esqueceu de acender o farol à noite.
O que acontece com a multa e a pontuação na CNH?
Caso o pedido seja atendido, o infrator não recebe a multa nem os pontos referentes à infração.
Nesse caso, ele recebe novamente uma notificação do órgão de trânsito em seu endereço, que contém apenas a advertência por escrito.
Quem pode solicitar a conversão da multa em advertência?
Somente pode solicitar a conversão quem não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.
Isso demonstra para o órgão de trânsito que o condutor tem um bom histórico de direção e que a advertência por escrito será uma medida educativa eficaz.
Além disso, o pedido só pode ser feito pelo proprietário do veículo autuado ou pelo condutor infrator. É necessário também cumprir o prazo determinado na notificação de autuação para apresentação de defesa.
O pedido de conversão de multa em advertência pode ser negado? O que fazer?
O seu pedido pode, sim, ser negado. Em 2017, por exemplo, o Detran SP recebeu 2.018 pedidos de conversão de multa em advertência, mas apenas 139 foram deferidos.
Caso o condutor tenha reincido na infração nos últimos 12 meses, tenha cometido uma infração grave ou gravíssima ou ainda apresente documentação incompleta, o pedido provavelmente será indeferido.
É importante ressaltar também que a lei deixa claro que poderá ser imposta a penalidade de advertência. Isso significa que, mesmo que o seu pedido atenda aos requisitos, a autoridade pode decidir manter a multa e a pontuação na CNH.
Por exemplo: se você já cometeu uma infração grave ou gravíssima, mesmo antes dos últimos 12 meses, esse fato pode pesar negativamente na decisão. Por outro lado, se você já tem 10 anos de carteira e nunca recebeu uma multa, a autoridade pode entender que a infração foi apenas um descuido e que a advertência está de bom tamanho.
Ainda assim, caso você se sinta injustiçado, é possível recorrer a órgãos de segunda e terceira instâncias, que podem reavaliar a decisão. Mas, para isso, é importante contar com um profissional especializado que elabore um recurso adequado.
Como pedir conversão de multa em advertência?
Você acha que se encaixa nos requisitos e quer tentar converter a multa de trânsito em advertência? Então saiba agora como fazer o pedido.
O procedimento varia conforme o estado. Cada Detran define o seu processo e os documentos exigidos. Portanto, é preciso se informar com o Detran do estado em que você foi habilitado.
Alguns estados já facilitam a vida do condutor e disponibilizam a solicitação pela internet.
No caso do Detran SP, por exemplo, ele deve fazer um cadastro no site e seguir o passo a passo para envio do formulário de solicitação e dos documentos.
O Detran RJ também permite que a solicitação seja feita pela internet. Basta preencher os dados do veículo e do auto da infração e prosseguir a solicitação conforme as orientações do site.
Quando o recurso não for enviado pela internet, é possível fazer o pedido via Correios ou presencialmente em unidades de atendimento do Detran.
Requerimento para converter multa em advertência
Seja online, seja presencialmente, o infrator deve apresentar um Formulário de Pedido de Advertência por Escrito. Esse requerimento é disponibilizado por cada Detran, então utilize o modelo usado no seu estado.
Basicamente, deverá ser preenchido com os dados do condutor, do auto de infração e a justificativa para o pedido. Esses documentos devem ser impressos, assinados e anexados à solicitação.
Documentos necessários para solicitar a conversão de multa em advertência
Além do Formulário de Pedido de Advertência por Escrito, o infrator deve entregar também os seguintes documentos:
- Cópia do auto de infração, da notificação da autuação ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração;
- Cópia da CNH ou documento de identificação oficial com foto, que comprove a assinatura do requerente ou procurador;
- Cópia da procuração, quando for o caso.
Em alguns estados, também pode ser solicitado o comprovante de residência e o histórico do prontuário do condutor (que contemple, no mínimo, 12 meses anteriores à infração). Informe-se no Detran do seu estado.
Enfim, converter multa de trânsito em advertência pode ser uma solução para bons motoristas que têm bom comportamento no trânsito, mas cometeram algum descuido por falta de atenção ou inexperiência.
O CTB entende que esse tipo de condutor merece um “voto de confiança” e pode ser liberado do pagamento de multa e do acúmulo de pontos na carteira. Então, esse é um direito que você pode usufruir e agora já sabe como.
Não entendeu algum detalhe? Quer saber mais informações? Então comente logo abaixo com a sua dúvida.
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