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Como Transferir Pontos CNH – Multas Detran

15 de março de 2019Transferir Pontos da CNHSimulado Detran SP

Atenção: Conteúdo informativo, perguntas e respostas sobre trânsito e Detran – Não oficial


Transferir Pontos CNH é um assunto que costuma gerar uma série de dúvidas entre os motoristas. Mas quem não se informa devidamente pode sofrer consequências graves, como ter o direito de dirigir suspenso.

Afinal, emprestar o carro a um amigo ou parente e logo depois receber uma notificação de autuação do Detran, por uma infração que a outra pessoa cometeu, é uma situação bem comum.

Mas, será que nesses casos dá mesmo para transferir pontos da CNH a quem de fato cometeu o erro? E, caso seja possível, como solicitar a transferência de pontos?

É o que vamos explicar a seguir neste artigo completo, acompanhe!

É possível transferir pontos da CNH a outro condutor?

Como Transferir Pontos da CNH - Multas DetranSim, sem dúvidas. Porque isso está previsto no artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Primeiramente, a lei define que tanto o condutor (quem dirige) quanto o proprietário (dono) do veículo podem ser penalizados por infrações de trânsito. Além disso, o embarcador e o transportador também podem ser responsabilizados.

As penalidades, por sua vez, incluem a multa em dinheiro a ser paga e os pontos que são computados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O valor da multa e a quantidade de pontos dependem do tipo de infração cometida, que pode ser leve, média, grave ou gravíssima.

Por exemplo, avançar o sinal do vermelho, que é uma infração gravíssima, leva ao acúmulo de sete pontos na carteira.

E se o motorista atingir em 12 meses um total de 20 pontos ou mais na habilitação, poderá ter seu direito de dirigir suspenso!

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Além disso, quando o condutor do veículo não é identificado no momento da infração, os pontos decorrentes sempre vão à CNH, que primeiro recebe uma notificação do Detran, pelo correio.

Porém, se era outra pessoa quem estava dirigindo, o proprietário pode e deve realizar o procedimento chamado identificação do condutor, a fim de solicitar a transferência dos pontos.

Em quais situações a lei permite fazer a transferência

O artigo 257 do CTB especifica em seu parágrafo (§) 7º que, quando a pessoa que cometeu uma infração de trânsito (infrator) não é identificada imediatamente, o proprietário tem 15 dias de prazo para “apresentá-lo”.

Ademais, esse prazo para transferir pontos da CNH começa a valer a partir do recebimento da notificação de autuação do Detran. A notificação é aquela “cartinha” do Detran, informando que uma infração foi cometida e poderá gerar a penalidade de multa.

O CTB estabelece que o condutor é responsável pelas infrações causadas por atos praticados na direção do veículo.

Portanto, mesmo que esteja dirigindo o veículo de outra pessoa, o motorista pode sofrer penalidades por infrações relacionadas à sua forma de dirigir.

Como avançar o sinal vermelho ou ultrapassar o limite de velocidade, por exemplo.

Por outro lado, é fundamental que o proprietário mantenha seu endereço de correspondência sempre atualizado junto ao Detran de seu estado.

Pois isso é uma garantia de ser informado sempre que alguma infração relativa ao veículo for registrada.

Entretanto, também é possível consultar infrações e multas nos sites dos Detrans da maioria dos estados.

Vale dizer ainda que o formulário para fazer a indicação do condutor costuma vir junto à notificação de identificação, mas igualmente pode ser baixado no site do Detran ou solicitado em postos de atendimento do órgão.

Infrações nas quais não é possível transferir os pontos

Como vimos, o condutor pode ser responsabilizado por infrações referentes à sua forma de dirigir. Mesmo quando alguém dirige o veículo de outra pessoa.

Porém, o CTB determina que em algumas infrações a responsabilidade é sempre do proprietário. E quais infrações são essas?

Infrações relacionadas à regularização e condições do veículo, como licenciamento e equipamentos obrigatórios.

Também são infrações exclusivas do proprietário aquelas referentes a alterações irregulares das características do veículo.

Por fim, o proprietário sempre responderá por infrações que envolvam entregar o veículo a pessoas que não possuem a devida habilitação. Alguém que não tem CNH ou até possui, mas não na categoria exigida para o veículo em questão, por exemplo.

Assim sendo, nesses casos não é possível fazer a transferência de pontos. Obviamente, o mesmo vale para quando o condutor é identificado no momento da autuação.

Veículos de propriedade de pessoa jurídica

No caso de veículo de propriedade de pessoa jurídica, a não identificação do infrator gera uma nova multa para o proprietário, sem que a primeira seja anulada.

O valor da nova multa será equivalente ao valor da primeira multiplicado pelo número de infrações do mesmo tipo cometidas nos últimos doze meses.

Veículo de propriedade de pessoa jurídica é aquele que legalmente pertence a uma empresa, estando vinculado ao respectivo CNPJ.

O que acontece quando o proprietário não faz a transferência de pontos?

Como vimos no tópico anterior, se o veículo for propriedade de pessoa jurídica, não fazer a indicação do real infrator dará origem a uma nova multa.

No caso do proprietário ser pessoa física devidamente habilitada, não há nenhuma consequência no âmbito legal. Porém, vamos concordar que não é nada legal pagar pelo erro de outra pessoa!

Existe ainda a possibilidade do veículo ser propriedade de pessoa física impedida de dirigir. Isso ocorre quando o proprietário:

  • Não possui CNH nem Permissão para Dirigir.
  • Está com a habilitação ou CNH provisória vencida há mais de 30 dias.
  • Está com a CNH ou Permissão cassada.
  • Está com o direito de dirigir suspenso.
  • Possui CNH ou Permissão para Dirigir de categoria diferente à do veículo que estava dirigindo no quando ocorreu a infração.

Nesses casos, não fazer a indicação do condutor ocasiona a aplicação de uma nova multa.

Você sabia que é possível converter multa de trânsito em advertência?

checkEntão veja aqui como fazer!

Qual é o prazo para transferir os pontos da CNH?

O prazo mínimo estabelecido por lei é de até 15 dias, contando a partir do recebimento da notificação de autuação do Detran.

Porém, esse prazo pode variar conforme o Detran de cada estado. Então, vale conferir na própria notificação ou entrar em contato com o Detran para verificar o prazo exato.

É possível transferir pontos da CNH fora do prazo?

Não. Porque o CTB especifica que, se o proprietário não apresentar o infrator dentro do prazo estipulado, será considerado responsável pela infração.

Aqui lembramos novamente da importância de manter o endereço de correspondência atualizado e consultar infrações referentes ao veículo, para não perder o prazo da transferência de pontos.

Como transferir pontos da CNH passo a passo

Em primeiro lugar, é importante saber que o processo por meio do qual se faz a transferência dos pontos da CNH pode receber o nome de:

  • Indicação do condutor.
  • Apresentação do condutor.
  • Indicação do real infrator.

Embora o nome varie conforme o estado, o objetivo do procedimento é sempre o mesmo.

Desse modo, indica-se ao Detran quem realmente estava dirigindo o veículo quando ocorreu uma infração de trânsito. Assim os pontos vão à carteira do condutor, não do proprietário.

Veja como fazer a transferência passo a passo:

  • Primeiro, preencher o formulário de indicação do condutor. Além disso, o formulário deve ser assinado pelo proprietário e pelo condutor indicado.
  • Anexar os documentos necessários.
  • Enviar o formulário e os documentos ao Detran, pessoalmente ou pelo correio. Porém, se for enviar pelo correio, é preciso escolher uma opção de envio com Aviso de Recebimento (AR).
  • Acompanhar o processo e aguardar a conclusão, a fim de se certificar de que os pontos foram transferidos.

Confira como transferir os pontos da CNH no seu Estado!

checkVeja o Passo a Passo

Documentos necessários

Em geral, os documentos necessários a fim de fazer a indicação do condutor são:

Pessoa física

  • Cópia legível do documento de identificação (oficial com foto) do proprietário do veículo. Se for o representando legal, é preciso apresentar um documento que comprove a representação.
  • Cópia legível do documento de identidade oficial com foto do condutor apresentado, também chamado de real infrator.
  • Cópia legível da CNH do condutor.
  • Comprovante de residência do condutor indicado.

Pessoa jurídica

  • Cópia do contrato social da empresa ou documento equivalente.
  • Cópias do documento de identificação oficial e CPF do sócio ou representante que assina a indicação do condutor.
  • Cópia da CNH do condutor apresentado.
  • Comprovante de residência do condutor.

Veículo de locadora

  • Cópia da CNH ou Permissão para dirigir do condutor indicado.
  • Cópia do contrato de locação do veículo, no qual conste o período durante o qual o veículo foi utilizado pelo condutor apresentado.

Assim, como foi dito, esses são os documentos geralmente exigidos pelo Detran. Entretanto, isso pode variar conforme o estado.

Portanto, é sempre bom conferir a lista completa de documentos exigidos, que pode ser consultada no site do Detran.

Importante: em resumo, sempre é preciso apresentar o formulário de indicação do real infrator devidamente preenchido, contendo as assinaturas do condutor e do proprietário.

É possível transferir pontos de CNH provisória?

Sim, com certeza. Quem ainda está com a Permissão para Dirigir (CNH provisória) pode e deve fazer a transferência. Desde que se encaixe nos casos previstos pela lei.

A CNH provisória é o primeiro documento que uma pessoa recebe depois de ser aprovado no processo de habilitação.

Neste sentido, tal documento tem validade de um ano. Durante esse período, o motorista não pode cometer nenhuma infração gravíssima ou grave nem ser reincidente em infrações médias.

Por conseguinte, caso cumpre tais requisitos, a pessoa recebe a CNH definitiva.

Então, no caso da Permissão para Dirigir, fazer a transferência de pontos é obrigatório a fim de obter a CNH definitiva, se a multa cometida pelo real condutor foi de natureza grave ou gravíssima.

O mesmo vale para quando já foi emitida uma multa referente a infração média ao proprietário do veículo.

E você, tirou suas dúvidas sobre como transferir pontos da CNH? Deixe um comentário!

Veja aqui um guia completo sobre a CNH!

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