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CNH Suspensa: Como regularizar passo a passo

9 de janeiro de 2019Suspensão da CNHSimulado Detran SP

Atenção: Conteúdo informativo, perguntas e respostas sobre trânsito e Detran – Não oficial


De fato, ter a CNH suspensa é uma situação que traz muitos transtornos ao motorista. Imagine só, ficar proibido de dirigir por meses, sob o risco de sofrer punições ainda piores caso não cumpra a suspensão!

Mas, se você souber exatamente o que pode levar à suspensão do direito de dirigir, fica mais fácil evitar que isso ocorra ou se repita.

Eventualmente, também é importante saber como regularizar a CNH suspensa e conhecer os riscos de desafiar a lei. Portanto, confira essas e outras questões neste artigo completo!

O que é a suspensão da CNH?

De forma resumida, ter a CNH suspensa significa que o motorista terá que entregar o documento ao Detran e assim, ficar sem dirigir por um período que vai de 2 meses a 2 anos.

Logo após cumprir o tempo de suspensão, fazer o curso de reciclagem obrigatório e passar na prova, o motorista pode pegar sua carteira de volta e dirigir normalmente.CNH suspensa - Carteira de Motorista

A suspensão da CNH é uma das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a quem comete uma infração, ou seja, desrespeita as leis de trânsito.

Suspensão da CNH significa o mesmo que “suspensão do direito de dirigir”, assim, que é o termo utilizado no CTB.

A resolução 182/2005 do CONTRAN estabelece que a carteira de motorista suspensa fica apreendida (no Detran). E assim, sendo devolvida ao motorista após cumprir o tempo de suspensão e realizar o curso de reciclagem obrigatório.

Desse modo, sempre que um motorista comete uma infração e é flagrado por um agente de trânsito ou equipamento de fiscalização (radares e câmeras, por exemplo), pode ser punido com:

  • Advertência por escrito.
  • Multa.
  • Suspensão do direito de dirigir (suspensão da CNH).
  • Cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
  • Cassação da Permissão para Dirigir
  • Frequência obrigatória em curso de reciclagem.

Essas são as penalidades descritas no artigo 256 do CTB.  A(s) penalidade(s) que o condutor pode receber depende(m) do tipo de infração cometida.

Quando o motorista tem a CNH suspensa?

Conforme artigo 261 do CTB o motorista pode ter o direito de dirigir suspenso em duas situações:

  1. Ao atingir 20 pontos na carteira em um período de 12 meses.
  2. Quando comete uma infração que tem como penalidade a suspensão da CNH.

Suspensão por acúmulo de pontos

As infrações de trânsito geram pontos que ficam registrados na carteira de motorista, além de outras penalidades. Entretanto, a quantidade de pontos depende do tipo de infração:

  • Leve – 3 pontos.
  • Média – 4 pontos.
  • Grave – 5 pontos.
  • Gravíssima – 7 pontos.

Os pontos têm validade de 12 meses, a partir da data em que a infração ocorreu. Eventualmente, depois desse tempo, os pontos expiram.

A fim de ter o direito de dirigir suspenso, considera-se apenas os pontos “ativos” na carteira, ou seja, que ainda não expiraram, gerados dentro de um período de 12 meses.

Desse modo, o número de pontos na carteira pode ser consultado no Detran do estado onde o motorista reside, pessoalmente ou pelo site.

Infrações que suspendem o direito de dirigir

Contudo, existem infrações do tipo gravíssimas que levam à suspensão do direito de dirigir, independentemente do número de pontos acumulados na carteira, chamadas de autossuspensivas. Dessa forma, veja quais são:

  • Dirigir alcoolizado. Se recusar a fazer o teste para certificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa (artigo 165 do CTB).
  • Dirigir em velocidade superior à máxima em mais de 50% (art. 218).
  • Ameaçar os pedestres ou demais veículos na direção (art. 170).
  • Deixar de socorrer vítima de acidente quando envolvido no mesmo (art. 176).
  • Dirigir motocicleta sem usar equipamentos de segurança, com passageiro sem capacete, fazendo malabarismo, com os faróis apagados ou com criança menor de 7 anos (art. 244).
  • Disputar corridas, promover competição de manobras sem autorização ou utilizar veículo para demonstrar manobra perigosa (arts. 173, 174 e 175).
  • Forçar ultrapassagem (art. 191).
  • Desrespeitar bloqueio policial (art. 210).
  • Usar o veículo para interromper a circulação na via sem autorização prévia (art. 253-A).

Infrações que causam a suspensão da cnh - CNH suspensa

A fim de que fique bem claro: mesmo que um motorista tenha zero pontos na carteira, se cometer uma infração autossuspensiva, poderá ter a CNH suspensa!

Como saber se a CNH está suspensa?

Para saber se a CNH está suspensa, o motorista deve entrar no site do Detran de seu estado e fazer a consulta.

Geralmente é necessário informar apenas o número da habilitação e dados como CPF e RG a fim de verificar essa informação.

De qualquer forma, o Detran é obrigado a enviar uma notificação ao motorista pelo correio informando que o processo à suspensão da habilitação terá início.

Logo após o recebimento dessa notificação, ainda é possível recorrer da suspensão. E enquanto o motorista estiver recorrendo do processo, não precisa entregar a carteira e pode continuar dirigindo normalmente.

Entretanto, é obrigação do motorista manter seu endereço de correspondência atualizado. Caso a notificação não seja entregue porque o endereço não está atualizado, a fins legais, constará como se o motorista tivesse recebido.

Veja como recorrer da suspensão da CNH

drive_etaRecurso da Suspensão CNH

Quanto tempo dura a suspensão do direito de dirigir?

No caso de suspensão por acúmulo de pontos na carteira, o tempo que o motorista fica impedido de dirigir e com a habilitação retida no Detran varia de 6 meses a um ano.

E caso a suspensão ocorra novamente (reincidência), dentro de 12 meses, o prazo aumenta de 8 meses a 2 anos.

Já quando a suspensão ocorre por ter cometido uma infração que prevê essa penalidade, o prazo é de 2 a 8 meses, com exceção das infrações que já determinam o prazo de suspensão.

Eventualmente, esses prazos foram fixados pela lei nº 13.281/2016, que fez algumas alterações no CTB.

Em ambos os casos, o tempo exato que o motorista ficará proibido de dirigir, respeitando o mínimo e máximo que a lei determina, é estabelecido pelo Detran. Isso é decidido com base em seu histórico e avaliação dos motivos que levaram à suspensão.

Problemas de dirigir com a CNH suspensa

Dirigir com a carteira suspensa, tendo entregue ou não o documento ao Detran, é uma péssima ideia.

Uma vez que ao ser flagrado dirigindo durante o período de suspensão, o condutor comete uma infração gravíssima cujas penalidades incluem:

  • Multa multiplicada por 3, o que equivale a R$ 880,41 (porque aqui existe o chamado “fator multiplicador”).
  • Cassação da habilitação (art. 263 do CTB).

Além disso, como medida administrativa, o veículo será retido até que uma pessoa devidamente habilitada se apresente a fim de retirá-lo.

Conforme mencionamos, existe a possibilidade de recorrer da suspensão do direito de dirigir. Entretanto, quando não se recorre ou os recursos não são aceitos, a melhor atitude a se tomar é aceitar a penalidade e seguir o procedimento para regularizar a CNH.

Como regularizar a CNH suspensa

O procedimento de regularização da CNH inclui:

  • Respeitar a proibição de dirigir pelo tempo determinado.
  • Se matricular em curso de reciclagem autorizado pelo Detran.
  • Fazer a prova do curso de reciclagem e atingir a pontuação mínima exigida.

Saiba mais sobre o curso de reciclagem obrigatório a seguir.

Curso de reciclagem

O motorista que teve a carteira suspensa precisa entrar em contato com o Detran de seu estado a fim de se informar sobre o Curso de Reciclagem para Condutores Infratores (CRCI).

Contudo, não é preciso esperar o prazo de suspensão terminar para se matricular na reciclagem do Detran. Na verdade, o melhor é tomar essa providência o quanto antes.

O primeiro passo é pagar uma taxa no Detran, relativa à prova teórica que será realizada logo após assistir todas as aulas da reciclagem.

CRCI presencial e a distância

A quem tem uma rotina muito corrida, a boa notícia é que o curso de reciclagem obrigatório pode ser feito na modalidade presencial ou a distância.

O curso presencial segue o mesmo modelo das aulas teóricas a quem vai tirar a primeira habilitação. Dessa forma, é oferecido por CFCs (Centros de Formação de Condutores, mais conhecidos como autoescolas).

Já no curso a distância o condutor pode assistir às aulas pela internet, nos horários que desejar, através do site de um Centro de Ensino autorizado pelo Detran. Portanto, a flexibilidade de horários é a principal vantagem do curso a distância.

Quanto custa

Não há um preço único ao curso de reciclagem, isso varia de acordo com o CFC ou Centro de Ensino.

No entanto, há estados onde o preço do curso é tabelado pelo Detran, como no Rio Grande do Sul, onde a aula-hora é fixada em R$ 8,07, o que dá um total de R$ 242,10 pelas 30 horas.

Prova

Logo após concluir as aulas teóricas, é preciso passar pela prova da reciclagem. O exame é composto por 30 questões de múltipla escolha.

A fim de ser aprovado, é preciso acertar no mínimo 70% da prova, o que equivale a 21 questões.

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CNH cassada – o que é a cassação da habilitação?

A cassação da CNH é uma penalidade mais grave que a suspensão. Como explicamos, na suspensão o motorista pode reaver sua carteira e voltar a dirigir normalmente após o prazo determinado (desde que passe pela reciclagem).

Mas, no caso de cassação, o motorista precisa ficar 02 anos sem dirigir. Depois desse prazo, pode tirar novamente a habilitação (reabilitação).

Ou seja, quem tem a CNH cassada precisa passar pelo exame médico, aulas e provas teóricas e práticas novamente.

Quando o condutor tem a CNH cassada?

Além de ser uma penalidade prevista a quem dirige enquanto a carteira está suspensa, a cassação da CNH pode ser aplicada nos seguintes casos:

  • Condenação judicial por crime de trânsito.
  • CNH expedida irregularmente, caso o fato seja comprovado em processo administrativo.

Existem ainda infrações que, se cometidas mais de uma vez dentro de 12 meses, levam à cassação, assim, são elas:

  • Dirigir veículo de categoria diferente da CNH ou PPD do motorista (art. 162 do CTB).
  • Entregar a direção de veículo à pessoa que se enquadre nos casos previstos pelo artigo 162.
  • Permitir a posse de veículo à pessoa nas mesmas condições do artigo 162, de modo que ela possa conduzi-lo.
  • Dirigir após ingerir bebida alcoólica (art. 165).
  • Disputar corrida (art. 173).
  • Promover eventos de manobras perigosas sem autorização ou rachas (art. 174).
  • Realizar manobras perigosas (art. 175).

Conclusão

Nenhum motorista deseja ter sua CNH suspensa, mas, há casos em que não é possível evitar a penalidade.

A dica é sempre se manter informado sobre os pontos acumulados na carteira e fazer o possível a fim de evitar cometer infrações autossuspensivas.

A quem já teve a carteira suspensa, o jeito é respeitar a proibição temporária de dirigir e seguir o processo para regularizar a situação.

Afinal, não vale a pena descumprir a lei e correr o risco de ter a habilitação cassada. E você, já teve a CNH suspensa? O que motivou a suspensão? Deixe um comentário!

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