Transferir Pontos CNH é um assunto que costuma gerar uma série de dúvidas entre os motoristas. Mas quem não se informa devidamente pode sofrer consequências graves, como ter o direito de dirigir suspenso.
Afinal, emprestar o carro a um amigo ou parente e logo depois receber uma notificação de autuação do Detran, por uma infração que a outra pessoa cometeu, é uma situação bem comum.
Mas, será que nesses casos dá mesmo para transferir pontos da CNH a quem de fato cometeu o erro? E, caso seja possível, como solicitar a transferência de pontos?
É o que vamos explicar a seguir neste artigo completo, acompanhe!
É possível transferir pontos da CNH a outro condutor?
Sim, sem dúvidas. Porque isso está previsto no artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Primeiramente, a lei define que tanto o condutor (quem dirige) quanto o proprietário (dono) do veículo podem ser penalizados por infrações de trânsito. Além disso, o embarcador e o transportador também podem ser responsabilizados.
As penalidades, por sua vez, incluem a multa em dinheiro a ser paga e os pontos que são computados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O valor da multa e a quantidade de pontos dependem do tipo de infração cometida, que pode ser leve, média, grave ou gravíssima.
Por exemplo, avançar o sinal do vermelho, que é uma infração gravíssima, leva ao acúmulo de sete pontos na carteira.
E se o motorista atingir em 12 meses um total de 20 pontos ou mais na habilitação, poderá ter seu direito de dirigir suspenso!
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Além disso, quando o condutor do veículo não é identificado no momento da infração, os pontos decorrentes sempre vão à CNH, que primeiro recebe uma notificação do Detran, pelo correio.
Porém, se era outra pessoa quem estava dirigindo, o proprietário pode e deve realizar o procedimento chamado identificação do condutor, a fim de solicitar a transferência dos pontos.
Em quais situações a lei permite fazer a transferência
O artigo 257 do CTB especifica em seu parágrafo (§) 7º que, quando a pessoa que cometeu uma infração de trânsito (infrator) não é identificada imediatamente, o proprietário tem 15 dias de prazo para “apresentá-lo”.
Ademais, esse prazo para transferir pontos da CNH começa a valer a partir do recebimento da notificação de autuação do Detran. A notificação é aquela “cartinha” do Detran, informando que uma infração foi cometida e poderá gerar a penalidade de multa.
O CTB estabelece que o condutor é responsável pelas infrações causadas por atos praticados na direção do veículo.
Portanto, mesmo que esteja dirigindo o veículo de outra pessoa, o motorista pode sofrer penalidades por infrações relacionadas à sua forma de dirigir.
Como avançar o sinal vermelho ou ultrapassar o limite de velocidade, por exemplo.
Por outro lado, é fundamental que o proprietário mantenha seu endereço de correspondência sempre atualizado junto ao Detran de seu estado.
Pois isso é uma garantia de ser informado sempre que alguma infração relativa ao veículo for registrada.
Entretanto, também é possível consultar infrações e multas nos sites dos Detrans da maioria dos estados.
Vale dizer ainda que o formulário para fazer a indicação do condutor costuma vir junto à notificação de identificação, mas igualmente pode ser baixado no site do Detran ou solicitado em postos de atendimento do órgão.
Infrações nas quais não é possível transferir os pontos
Como vimos, o condutor pode ser responsabilizado por infrações referentes à sua forma de dirigir. Mesmo quando alguém dirige o veículo de outra pessoa.
Porém, o CTB determina que em algumas infrações a responsabilidade é sempre do proprietário. E quais infrações são essas?
Infrações relacionadas à regularização e condições do veículo, como licenciamento e equipamentos obrigatórios.
Também são infrações exclusivas do proprietário aquelas referentes a alterações irregulares das características do veículo.
Por fim, o proprietário sempre responderá por infrações que envolvam entregar o veículo a pessoas que não possuem a devida habilitação. Alguém que não tem CNH ou até possui, mas não na categoria exigida para o veículo em questão, por exemplo.
Assim sendo, nesses casos não é possível fazer a transferência de pontos. Obviamente, o mesmo vale para quando o condutor é identificado no momento da autuação.
Veículos de propriedade de pessoa jurídica
No caso de veículo de propriedade de pessoa jurídica, a não identificação do infrator gera uma nova multa para o proprietário, sem que a primeira seja anulada.
O valor da nova multa será equivalente ao valor da primeira multiplicado pelo número de infrações do mesmo tipo cometidas nos últimos doze meses.
Veículo de propriedade de pessoa jurídica é aquele que legalmente pertence a uma empresa, estando vinculado ao respectivo CNPJ.
O que acontece quando o proprietário não faz a transferência de pontos?
Como vimos no tópico anterior, se o veículo for propriedade de pessoa jurídica, não fazer a indicação do real infrator dará origem a uma nova multa.
No caso do proprietário ser pessoa física devidamente habilitada, não há nenhuma consequência no âmbito legal. Porém, vamos concordar que não é nada legal pagar pelo erro de outra pessoa!
Existe ainda a possibilidade do veículo ser propriedade de pessoa física impedida de dirigir. Isso ocorre quando o proprietário:
- Não possui CNH nem Permissão para Dirigir.
- Está com a habilitação ou CNH provisória vencida há mais de 30 dias.
- Está com a CNH ou Permissão cassada.
- Está com o direito de dirigir suspenso.
- Possui CNH ou Permissão para Dirigir de categoria diferente à do veículo que estava dirigindo no quando ocorreu a infração.
Nesses casos, não fazer a indicação do condutor ocasiona a aplicação de uma nova multa.