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Saber quando é permitido estacionar na calçada é uma dúvida comum entre motoristas, principalmente em áreas urbanas onde as vagas são escassas.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro quanto às regras de estacionamento, mas muitas pessoas ainda têm interpretações erradas sobre o uso de calçadas, acostamentos e áreas de pedestres.
Apesar de algumas situações parecerem inofensivas, como parar rapidamente em frente à casa para descarregar compras, estacionar na calçada sem autorização é considerado infração de trânsito.
Em alguns locais, porém, há exceções específicas previstas por lei municipal, que podem permitir o uso parcial da calçada sob determinadas condições.
Entender quando é permitido estacionar na calçada é fundamental para evitar multas, remoção do veículo e até prejuízos maiores, entenda aqui neste artigo do Simulado Detran SP.
Quando é permitido estacionar na calçada?
De forma geral, não é permitido estacionar na calçada, pois essa área é destinada exclusivamente à circulação de pedestres.
O artigo 181, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera infração grave estacionar em calçadas, faixas de pedestres, ciclovias ou locais de passagem pública, salvo em casos expressamente autorizados por sinalização ou regulamentação municipal.
A única situação em que é permitido estacionar na calçada é quando há autorização do órgão de trânsito local e sinalização específica indicando que o estacionamento parcial é permitido.
Essas autorizações costumam ocorrer em vias estreitas de cidades menores ou em locais onde o estacionamento paralelo à rua compromete a fluidez do trânsito.
Nesses casos, o órgão de trânsito municipal pode delimitar, por meio de faixas pintadas e placas de regulamentação.
Assim, uma área de estacionamento sobre a calçada, respeitando as normas de acessibilidade e garantindo espaço mínimo livre de 1,20 metro para a passagem de pedestres.
Exemplos comuns dessa permissão são:
- Vias residenciais de pouco movimento, onde há sinalização indicando que é permitido estacionar parcialmente na calçada
- Cidades pequenas ou bairros suburbanos, em que as prefeituras regulamentam áreas específicas para esse tipo de parada
- Condomínios privados ou estacionamentos particulares, desde que o local esteja sinalizado e não prejudique a circulação de pedestres.
Fora dessas situações, qualquer parada ou estacionamento sobre a calçada é considerado irregular.
Mesmo que o motorista deixe apenas parte do veículo sobre a calçada, como duas rodas, a infração é configurada, pois o espaço é público e deve ser preservado para a circulação segura de pedestres, pessoas com deficiência e ciclistas.
Além disso, estacionar sobre a calçada pode gerar reclamações junto à prefeitura e até remoção do veículo por guincho, dependendo da fiscalização local.
Qual a multa por estacionar na calçada?
A penalidade para quem estaciona na calçada está prevista no artigo 181, inciso VIII, do CTB, que classifica a infração como grave.
A multa atualizada é de R$ 195,23, além da pontuação de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além da multa, o veículo pode ser removido pelo órgão de trânsito, gerando custos adicionais de guincho e diárias no pátio, conforme a regulamentação de cada município.
Em casos de reincidência, especialmente em áreas residenciais, algumas prefeituras podem aplicar penalidades complementares, como notificações administrativas e registro de infração por obstrução de via pública.
A infração também é aplicada a motoristas que estacionam em locais proibidos próximos a esquinas, faixas de pedestre ou rampas de acesso.
Pois essas áreas são consideradas extensões da calçada e devem permanecer livres para garantir a mobilidade urbana e a segurança dos transeuntes.
Vale lembrar que as calçadas são áreas de domínio público, independentemente de estarem em frente a imóveis particulares.
Não é permitido “reservar” espaço com cones, correntes ou placas de uso exclusivo, prática que também é irregular e pode ser denunciada ao órgão de trânsito municipal.
Caso haja dúvida sobre a permissão em determinada via, o motorista deve procurar a prefeitura ou o departamento de trânsito local para confirmar se existe regulamentação específica para estacionamento parcial sobre calçadas.
Quando é permitido estacionar na calçada? Apenas quando há autorização e sinalização oficial que indiquem a permissão expressa. Em todos os demais casos, o ato é considerado infração grave, sujeita a multa e remoção do veículo.
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