Atenção: Conteúdo informativo, perguntas e respostas sobre trânsito e Detran – Não oficial
Placas de trânsito comentadas, para complementar seus estudos
Placas de regulamentação
Placa de regulamentação R-1: Parada obrigatória
Obriga que o condutor pare seu veículo antes de seguir em um cruzamento.
Placa de regulamentação R-2: Dê a preferência
Determina que o condutor reduza a velocidade, o pare seu veículo para dar passagem a outros veículos que transitam pela via a qual ele deseja entrar ou cruzar.
Placa de regulamentação R-3: Sentido proibido
Determina a proibição de seguir em frente ou entra na rua em restrição.
Placa de regulamentação R-4a: Proibido virar à esquerda
Proíbe o condutor de convergir à esquerda.
Placa de regulamentação R-4b: Proibido virar à direita
Proíbe o condutor de convergir à direita.
Placa de regulamentação R-5a: Proibido retornar à esquerda
Proíbe que o condutor realize retorno a esquerda.
Placa de regulamentação R-5b: Proibido retornar à direita
Proíbe que o condutor realize retorno a direita.
Placa de regulamentação R-6a: Proibido estacionar
Proíbe o condutor de estacionar no trecho abrangido.
Placa de regulamentação R-6b: Estacionamento regulamentado
Permite que o condutor estacione no trecho abrangido.
Placa de regulamentação R-6c: Proibido parar e estacionar
Proíbe o condutor de parar, por mais que seja pouco tempo, mesmo para embarque e desembarque de passageiro.
Placa de regulamentação R-7: Proibido ultrapassar
Proíbe o condutor de realizar manobra de ultrapassagem em certo trecho da via.
Placa de regulamentação R-8a: Proibido mudar de faixa ou pista de trânsito, da esquerda para a direita
Proíbe que o condutor mude de faixa ou pista no sentido indicado.
Placa de regulamentação R-8b: Proibido mudar de faixa ou pista de trânsito, da direita para a esquerda
Proíbe que o condutor mude de faixa ou pista no sentido indicado.
Placa de regulamentação R-9: Proibido trânsito de caminhões
Proíbe que veículos de carga entrem ou passem na via ou área sinalizada
Placa de regulamentação R-10: Proibido trânsito de veículos automotores
Proíbe que veículos automotores entrem ou passem na via ou área sinalizada.
Placa de regulamentação R-11: Proibido trânsito de veículos de tração animal
Proíbe que veículos de tração animal circulem na via ou área sinalizada.
Placa de regulamentação R-12: Proibido trânsito de bicicletas
Proíbe que bicicletas circulem na via ou área sinalizada.
Placa de regulamentação R-13: Proibido trânsito de tratores e máquinas de obras
Proíbe que qualquer espécie de tratores e máquinas de obras na via ou área sinalizada.
Placa de regulamentação R-14: Peso bruto total máximo permitido
Determina o peso total máximo permitido aos veículos em circulação na via ou área sinalizada.
Placa de regulamentação R-15: Altura máxima permitida
Determina a altura máxima permitida aos veículos em circulação na via ou área sinalizada.
Placa de regulamentação R-16: Largura máxima permitida
Determina a largura máxima permitida aos veículos em circulação na via ou área sinalizada.
Placa de regulamentação R-17: Peso máximo permitido por eixo
Regulamenta o peso máximo permitido por eixo na via ou área sinalizada.
Placa de regulamentação R-18: Comprimento máximo permitido
Regulamenta o comprimento máximo permitido na via ou área sinalizada.
Placa de regulamentação R-19: Velocidade máxima permitida
Regulamenta a velocidade máxima permitida na na via ou área sinalizada, e deve ser considerada até encontrar outra que modifique.
Placa de regulamentação R-20: Proibido acionar buzina ou sinal sonoro
Proíbe que o condutor acione a buzina ou algum outro dispositivo sonoro no local sinalizado.
Placa de regulamentação R-21: Alfândega
Indica a presença de uma repartição alfandegária, onde a parada é obrigatória.
Placa de regulamentação R-22: Uso obrigatório de corrente
Indica que os condutores devem usar correntes atreladas às rodas, pelo menos ao par de roda motrizes.
Placa de regulamentação R-23: Conserve-se à direita
Determina que o condutor mantenha-se à direita da pista de rolamento, deixando a faixa da esquerda livre.
Placa de regulamentação R-24a: Sentido de circulação da via/pista
Obriga que o condutor siga no sentido indicado.
Placa de regulamentação R-24b: Passagem obrigatória
Determina que existe um obstáculo e que a passagem é obrigatoriamente é feita pela direita do mesmo.
Placa de regulamentação R-25a: Vire à esquerda
Determina que o condutor obrigatoriamente deve virar à esquerda.
Placa de regulamentação R-25b: Vire à direita
Determina que o condutor obrigatoriamente deve virar à direita.
Placa de regulamentação R-25c: Siga em frente ou à esquerda
Permite que o condutor siga em frente ou vire à esquerda.
Placa de regulamentação R-25d: Siga em frente ou à direita
Permite que o condutor siga em frente ou vire à direita.
Placa de regulamentação R-26: Siga em frente
Determina que o sendito de circulação obrigatório é em frente.
Placa de regulamentação R-27: Ônibus, caminhões e veículos de grande
porte mantenham-se à direita
Determina que o condutor de veículo de grande porte circule pela faixa mais à direita.
Placa de regulamentação R-28: Duplo sentido de circulação
Determina que a via passará a ter sentido duplo.
Placa de regulamentação R-29: Proibido trânsito de pedestres
Proíbe a circulação de pedestres na via ou área sinalizada.
Placa de regulamentação R-30: Pedestre, ande pela esquerda
Determina que o pedestre deve andar pelo lado esquerdo da via.
Placa de regulamentação R-31: Pedestre, ande pela direita
Determina que o pedestre deve andar pelo lado direito da via.
Placa de regulamentação R-32: Circulação exclusiva de ônibus
Indica que a via é destinada a circulação exclusiva de ônibus.
Placa de regulamentação R-33: Sentido de circulação na rotatória
Indica o sentido que o condutor deve circular na rotatória.
Placa de regulamentação R-34: Circulação exclusiva de bicicletas
Indica que a via é destina a circulação exclusiva de bicicletas.
Placa de regulamentação R-35a: Ciclista, transite à esquerda
Indica que o ciclista deve trafegar pelo lado esquerdo da via.
Placa de regulamentação R-35b: Ciclista, transite à direita
Indica que ciclista deve trafegar pelo lado direito da via.
Placa de regulamentação R-36a: Ciclistas à esquerda, pedestres à direita
Indica que ciclista deve trafegar pelo lado direito da via.
Placa de regulamentação R-36b: Pedestres à esquerda, ciclistas à direita
Indica que o ciclista deve trafegar pelo lado direito da via e o pedestre pelo lado esquerdo.
Placa de regulamentação R-37: Proibido trânsito de motocicletas, motonetas
e ciclomotores
Proíbe a circulação de motocicleta, motonetas e ciclomotores na via ou área sinalizada
Placa de regulamentação R-38: Proibido trânsito de ônibus
Proíbe a circulação de ônibus na via sinalizada
Placa de regulamentação R-39: Circulação exclusiva de caminhão
Indica que a circulação na via é exclusivamente para caminhões.
Placa de regulamentação R-40: Trânsito proibido a carros de mão
Proíbe a circulação de carros de mão de obra na via sinalizada