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Recebeu um multa de trânsito e não sabe o que fazer? Veja como recorrer!
Vários motoristas acreditam que quando se trata de multas de trânsito, não há muito o que fazer: o jeito é pagar e aceitar os pontos na carteira. Isso por acharem que recorrer de uma multa é complicado e provavelmente não vai dar em nada. Mesmo quando a punição é causada por uma infração de trânsito que nem ocorreu!
Mas não é justo ser penalizado por algo que você não fez. Ou até fez (exceder o limite de velocidade, por exemplo) mas com uma justificativa válida.
Neste artigo explicaremos em detalhes:
- Quando é possível recorrer das multas de trânsito.
- Quais os prazos de recurso.
- Os documentos necessários para entrar com um recurso.
- Como recorrer de multas de trânsito – passo a passo.
Acompanhe!
Quando posso recorrer de uma multa de trânsito?
A multa é uma penalidade aplicada a quem comete alguma infração de trânsito. Logo, o motorista tem o direito de recorrer quando acredita que a infração está incorreta.
Um exemplo bastante comum é quando a situação que ocasionou a multa ocorreu em um local e horário onde o condutor tem certeza de que não estava com seu veículo.
Também é possível recorrer quando existe um argumento forte para ter desrespeitado as leis de trânsito em alguma situação. Urgência em levar uma pessoa que está infartando ao hospital é um exemplo de argumento de uma multa por excesso de velocidade.
Porém, apenas alegar que não cometeu a infração jamais será o bastante, é preciso ter provas!
No primeiro exemplo, um tíquete de estacionamento poderia servir como prova, caso registrasse a presença do motorista em outro local no momento em que a suposta infração ocorreu.
Erros no auto de infração
O auto de infração é o documento que registra a ocorrência de uma infração de trânsito. Nele precisa estar especificado:
- Qual infração foi cometida.
- Data, hora e local do fato.
- Elementos que permitam a identificação do veículo (placa, marca, espécie etc.).
- Identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração.
Analisar se todos esses dados foram preenchidos corretamente é o primeiro passo visando tentar anular uma multa.
Porque o artigo 281 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece que se o auto de infração for inconsistente, deverá ser anulado. E anulando o auto de infração, a multa some!
Você recebeu uma notificação de autuação por ter estacionado em local proibido, em uma avenida, vamos supor. Só que ao verificar o auto de infração, você percebe que o endereço está incompleto, falta o número do local.
E se nessa avenida existem locais onde é permitido estacionar, o auto de infração apresenta inconsistência, já que inexiste prova se você estava realmente em um local onde é proibido estacionar. Então, na defesa prévia você pode alegar isso, que o endereço não especifica onde a infração ocorreu.
Melhor ainda se tirar fotos de locais da avenida onde é permitido estacionar e anexar ao pedido.
O mesmo vale quando há erros na identificação do veículo.
Radar de velocidade
Os radares de velocidade precisam ser verificados a cada 12 meses, de acordo com o o artigo 3° da Resolução N°396 do CONTRAN.
E a data da última verificação deve constar no auto de infração. Por conseguinte, em caso de multas de trânsito por excesso de velocidade, se a última verificação tiver ocorrido há mais de 12 meses, é um argumento a ser usado na hora de recorrer.
Como ter acesso ao auto de infração
Você pode solicitar uma cópia do auto de infração ao órgão responsável pela multa (Detran, PRF, DNIT etc.).
Muitas vezes essa informação já vem na notificação de infração, mas você também pode entrar em contato por telefone ou pesquisar na internet, visando saber como pedir.
Prazo legal para emissão da notificação de autuação
O artigo 281 do CTB também estabelece que a notificação de autuação precisa ser expedida em no máximo 30 dias. O que isso significa?
Que após o registro do auto de infração, o órgão responsável pela autuação tem que enviar uma notificação ao motorista por correio em até 30 dias.
Então, se a infração ocorreu no dia 01 de agosto, o prazo de emissão da notificação vai até o dia 31 de agosto.
Devemos frisar que esse prazo é para a emissão da notificação, não do recebimento, já que isso independe do órgão autuador.
Porém, se na notificação constar que a data de emissão ultrapassou 30 dias após o auto de infração ser lavrado, o mesmo deve ser arquivado e não gera multa.
Vale a pena recorrer?
A Constituição Federal (artigo 5º, inciso LV) garante o direito à ampla defesa a todos os cidadãos brasileiros.
Considerando isso, quem é acusado de ter violado as leis de trânsito tem todo o direito de recorrer, buscando tentar evitar o pagamento da multa, acúmulo de pontos na habilitação e demais consequências.
Então, se você foi multado por qualquer órgão de trânsito e acredita que a punição está não tem justificativa, pode e deve recorrer.
Vale esclarecer que, para recorrer de multas de trânsito, não é preciso contratar um advogado, tudo pode ser feito pelo próprio condutor, utilizando formulários disponibilizados pelos órgãos responsáveis em seus sites.
Embora jamais dê para garantir que o motorista terá sucesso ao recorrer de uma multa, pois isso vai depender da análise feita pelo órgão responsável, sempre vale a pena tentar!
Saiba mais: Sua cnh está suspensa? Veja como resolver aqui…
Qual é o prazo para recorrer das multas de trânsito?
O prazo para recorrer de uma multa sempre vem especificado na notificação que o motorista recebe pelo correio.
E se o motorista não receber a notificação, pois mudou-se do endereço que consta no sistema?
Acontece que, por lei o proprietário do veículo tem obrigação de manter seu endereço atualizado junto aos órgãos competentes.
Caso perca o prazo porque as notificações foram enviadas para um endereço antigo, o motorista também perde o direito de recorrer das multas.
Na verdade, o motorista que é multado tem três oportunidades de recorrer. Veja cada uma delas a seguir.
Defesa prévia
Quando um auto de infração é registrado, o proprietário recebe uma notificação de autuação. Entretanto, essa notificação não pode ser considerada uma multa propriamente dita, pois é apenas um aviso ao motorista de que a infração ocorreu e poderá resultar na penalidade de multa.
Após receber a notificação, o condutor do veículo tem (no mínimo) 15 dias para apresentar a defesa de autuação, mais conhecida como defesa prévia. Portanto, se a defesa prévia for aceita, a multa nem é gerada.
Recursos (JARI e CETRAN)
Caso não entre com a defesa prévia ou a mesma seja indeferida (recusada) pelo órgão que fez a autuação, o motorista tem mais duas chances de recorrer.
A primeira é enviar um recuso à JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infração) do órgão autuador, até a data de vencimento da multa, que vem especificado na notificação de penalidade.
Notificação de penalidade é a multa propriamente dita, também enviada pelo correio, onde já consta o código de barras para pagamento.
O órgão autuador é aquele responsável pela aplicação da multa, informação que consta nas notificações.
Aqui surge a dúvida: é preciso pagar a multa primeiro para depois recorrer? A resposta é: não, conforme estabelece o artigo 286 do CTB.
Porém, mesmo que a multa seja paga, caso o recurso venha a ser aceito, o motorista tem direito a receber o valor de volta, corrigido, ainda com base no referido artigo.
Recurso de 2ª instância (CETRAN)
Caso o recurso à Jari seja negado, ainda é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). O prazo de envio do recurso ao CETRAN é de 30 dias, contados a partir da decisão da JARI.
Conversão da multa em advertência
Muita gente desconhece esse direito, mas é possível evitar multas decorrentes de infrações leves e médias, solicitando sua substituição por uma advertência.
Porém, o motorista não pode ter cometido a mesma infração que motivou a multa nos últimos 12 meses.
O prazo para solicitar a conversão de multa em advertência é o mesmo da defesa prévia. Ou seja, 15 dias após o recebimento da notificação de autuação.
Como recorrer das multas de trânsito?
Mesmo conhecendo as etapas do processo de aplicação de uma multa de trânsito e prazos para recorrer, o motorista pode se sentir perdido, sem saber por onde começar ou o que fazer exatamente.
Para ajudar, preparamos um passo a passo de como recorrer de multas em todas em todas as etapas do processo.
Passo a passo: como recorrer
Veja como recorrer de uma multa de trânsito a partir do recebimento da notificação de autuação.
Como apresentar a defesa prévia
- Obter o formulário de requerimento de defesa de autuação, que em geral é disponibilizado no site do órgão autuador ou postos de atendimento.
- Verificar se a data de expedição da notificação respeita o prazo legal (até 30 dias após o auto de infração ser lavrado). Caso o prazo não tenha sido cumprido, usar esse argumento na defesa prévia.
- Pedir a cópia do auto de infração e procurar inconsistências. Se alguma dado estive errado ou faltando, colocar isso no requerimento de defesa de autuação.
- Preencher o formulário de requerimento com os argumentos cabíveis, anexar os documentos necessários e entregar pessoalmente em um posto do órgão autuador (recomendável) ou enviar pelo correio. Nesse último caso, escolha uma opção de envio que forneça aviso de recebimento.
- O órgão responsável enviará a notificação informando se a defesa prévia foi aceita ou não. Se for aceita, acabou, inexiste multa. Caso contrário, você deve enviar um recurso à JARI.
Conversão da multa em advertência
- Obter o formulário de requerimento junto ao órgão autuador.
- Preencher o requerimento, assinar (somente o próprio condutor) e entregar no setor de protocolo do órgão autuador.
- Aguardar a notificação de que a solicitação foi aceita ou sua negativa.
Recurso à JARI
- Se a defesa prévia ou solicitação da conversão de multa em advertência não for aceita, você receberá a notificação de penalidade. Assim, é hora de enviar um recurso à JARI do órgão autuador.
- Tente encontrar, sobretudo, novos argumentos e provas que não foram apresentados na defesa prévia, buscando assim, aumentar as chances de que o recurso seja aceito.
- Em seguida, envie o formulário de recurso, provas e documentos à JARI.
- Aguarde o julgamento do recurso. Caso seja negado, você tem 30 dias a partir da data da decisão para entrar enviar um recurso de 2ª instância ao CETRAN.
Recurso ao CETRAN
- Obter o formulário de recurso ao CETRAN (no site do órgão em cada estado).
- Entregar o formulário preenchido e assinado, assim como as provas e documentos necessários, no setor de protocolo do órgão autuador.
- O CETRAN tem o prazo máximo de 30 dias para julgar o recurso. Mais uma vez, você deve se informar no órgão autuador sobre como acompanhar o processo e aguardar a notificação.
Como formular o recurso?
Nessa parte muitos motoristas ficam sem saber o que fazer. O recurso deve apresentar os argumentos que motivam a contestação da multa, de forma clara e objetiva.
É importante usar uma linguagem formal e se expressar de maneira respeitosa. Mas isso é muito diferente de ter que escrever como um advogado!
Na internet você encontra alguns modelos de recurso nos quais pode se basear (não copiar). Isso porque o recurso precisa falar do seu caso específico, logo, você precisa utilizar argumentos únicos.
Existem também empresas especializadas na formulação de recursos de multas de trânsito. Cabe avaliar se o custo do serviço compensa, considerando o valor da multa e os pontos na carteira.
De qualquer forma, com as informações corretas e um pouco de esforço, formular o próprio recurso de multa não é algo extremamente difícil para a maioria das pessoas.
Como entrar com recurso contra a multa Detran?
Para entrar com recurso contra a multa do Detran, você pode seguir o passo a passo do tópico anterior, que se aplica a todos os órgãos autuadores.
Você pode ainda obter mais informações nos sites dos Detrans de cada estado.
Documentos necessários para recorrer de multas de trânsito
Segue a lista de documentos necessários para recorrer de multas de trânsito, lembrando que as provas a serem anexadas dependem do motivo da defesa prévia ou recurso:
Pessoa física
- Original da guia de notificação de autuação ou cópia frente e verso.
- Cópia da CNH ou permissão para dirigir.
- Cópia do RG.
- Cópia do Certificado de Registro de Licenciamento Veicular (CRLV).
- Cópia do CPF.
- Cópia do comprovante de residência.
Pessoa jurídica
- Original da guia de notificação ou cópia frente e verso.
- Cópia do Contrato Social, Estatuto, Regimento, ou documento equivalente, onde conste a assinatura do requerente.
- Cópia do RG.
- Cópia do CRLV.
- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
- Comprovante de endereço.
- Cópia da CNH do condutor.
Atenção: esses são os documentos geralmente exigidos. Todavia, você deve conferir a lista completa junto ao órgão autuador, por precaução!
Por fim, esperamos que o artigo tenha ajudado a entender as possibilidades legais de recorrer de multas de trânsito, um direito seu garantido. Contudo, se ficou alguma dúvida, é só deixar um comentário aqui embaixo!