Como recorrer da suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação)? Essa é a dúvida de muitos motoristas, apavorados com a possibilidade de ter seu direito de dirigir suspenso.
Visando ajudar quem se encontra nessa situação tão chata ou quer saber mais sobre o tema, preparamos um artigo completo explicando:
- O que é a suspensão da CNH e quando pode ocorrer.
- Como recorrer da suspensão passo a passo em cada etapa do processo.
- Como voltar a dirigir caso os recursos sejam negados.
É bom avisar logo que você poderá dirigir normalmente enquanto estiver recorrendo da suspensão. Esse já é um ótimo motivo para seguir a leitura.
Confira agora tudo que você precisa saber sobre a suspensão da CNH!
Suspensão da CNH: o que é e como acontece?
A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma das penalidades que podem ser aplicadas a quem comete infrações de trânsito, de acordo com o artigo 256 de Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
As demais penalidades previstas são:
- Advertência por escrito.
- Multa.
- Cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
- Cassação da Permissão de Dirigir.
- Frequência obrigatória em curso de reciclagem.
Na prática, ao ter a CNH suspensa, o motorista terá que entregar sua habilitação ao Detran de seu estado e estará proibido de dirigir durante um período.
Quem tem a carteira suspensa também precisa passar por um curso de reciclagem, que será abordado em outro tópico.
Quanto tempo dura a suspensão da CNH?
O tempo de suspensão vai de 6 meses até um ano. Caso a suspensão ocorra novamente em até 12 meses (reincidência), o prazo varia de 8 meses a 02 anos.
Esses prazos passaram a valer com a lei 13.281, que alterou o artigo 261 do CTB.
Como ocorre a suspensão da CNH
A suspensão do direito de dirigir pode ser aplicada em duas situações:
- Quando o condutor acumula 20 pontos ou mais na carteira, dentro de um intervalo de 12 meses.
- Quando se comete uma infração que prevê a suspensão do direito de dirigir como penalidade.
Exemplos de infrações que suspendem a CNH:
- Dirigir alcoolizado ou sob o efeito de substâncias psicoativas (artigo 165 do CTB).
- Deixar de prestar socorro a vítima de acidente (artigo 176).
- Realizar ultrapassagem perigosa na contramão.
Todas as infrações que levam à suspensão da CNH são do tipo gravíssimas. Porém, nem toda infração gravíssima inclui a suspensão da CNH como penalidade.
Por outro lado, mesmo que não tenha nenhum ponto na carteira, o motorista pode ter a habilitação suspensa se cometer uma infração que prevê essa penalidade.
Pontos na habilitação
Sabemos que as infrações de trânsito geram, além de multas, pontos que são acumulados na carteira de habilitação.
O número de pontos que cada infração gera depende de sua gravidade:
Infrações leves: 3 pontos.
Infrações Médias: 4 pontos.
Infrações graves: 5 pontos.
Infrações gravíssimas: 7 pontos.
Por exemplo, se um motorista for multado por 5 infrações médias ou 4 infrações graves dentro de 12 meses, poderá ter a habilitação suspensa.
Isso se não conseguir anular ou recorrer de nenhuma dessas multas, já que se a multa for cancelada, os pontos não são computados.
Os pontos têm validade?
Sim, de 12 meses, contando a partir de quando ocorreu a infração que originou a penalidade.
E quando um motorista tem a CNH suspensa, após cumprir o tempo de suspensão e fazer o curso de reciclagem, os pontos “zeram”.
Diferença entre suspensão e cassação da CNH
Suspensão e cassação da CNH são coisas diferentes, mas que acabam sendo confundidas.
Quando ocorre a suspensão, após ficar o tempo determinado sem dirigir e fazer a reciclagem, o motorista pega sua carteira de volta (se estiver dentro do prazo de validade) e pode circular normalmente.
Já quando ocorre a cassação da CNH, o documento é anulado. Daí o motorista precisa, além de ficar 2 anos sem dirigir, refazer todo o procedimento buscando tirar a primeira habilitação.
Isso mesmo, quem tem a CNH cassada fica impedido de dirigir por 2 anos, depois precisa pagar todas as taxas e passar pelo exame médico, autoescola, prova teórica e prova prática, tudo de novo!
O mesmo vale em caso de cassação da permissão de dirigir.
O que acontece se o motorista não cumprir a suspensão?
Se o motorista dirigir com a habilitação suspensa, tendo entregado o documento ao Detran ou não, está cometendo uma infração gravíssima.
Caso seja flagrado, pode ter a carteira cassada, além de receber uma multa bem alta (R$ 880,41).
Como recorrer da suspensão do direito de dirigir
Conforme explicamos, o motorista pode ter a CNH suspensa ao acumular 20 pontos na carteira dentro de 12 meses ou se cometer uma infração gravíssima que prevê a suspensão como penalidade.
É importante saber que, em ambos os casos, a suspensão não é imediata. O condutor precisa receber um aviso pelo correio (notificação) de que será aberto um processo à suspensão.
O nome completo é Notificação de Instauração de Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir, enviada pelo Detran.
A suspensão da CNH é sempre de responsabilidade do Detran, mesmo que as infrações que causaram a penalidade tenham sido registradas por outros órgãos de trânsito (PRF, DNIT, companhias municipais de trânsito etc.).
Essa notificação é obrigatória justamente para que a pessoa tenha o direito de se defender. Lembrando que o artigo 5º (inciso LV) da Constituição garante o direito à ampla defesa e ao contraditório em qualquer processo.
Vale frisar que, enquanto estiver recorrendo da suspensão da carteira, o motorista pode continuar dirigindo normalmente.
Em todas as etapas do processo, a defesa e recursos podem ser feitos pelo próprio condutor, por um representante legal ou advogado.
Etapas para recorrer:
É possível recorrer da suspensão do direito de dirigir em 3 ocasiões:
Defesa prévia
Logo após receber a notificação de instauração do processo, o motorista pode entrar com a defesa prévia. Casa a defesa seja aceita, o processo é anulado e não há suspensão do direito de dirigir.
O prazo de apresentação da defesa vem especificado na notificação e por lei não pode ser inferior a 15 dias.
Recurso à JARI
Se a defesa prévia não for aceita (o termo que o Detran usa é “indeferida”), o motorista receberá uma notificação de imposição de penalidade. Essa notificação é uma aviso de que a CNH será suspensa.
Aqui ainda é possível enviar um recurso (de 1ª instância) à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
O prazo de recurso do JARI é de até 30 após a emissão da notificação de penalidade.
Recurso ao CETRAN
Se a JARI negar (indeferir) o recurso, a terceira alternativa é entrar com um recurso de 2ª instância junto ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Assim como o Detran, cada estado tem um CETRAN.
O prazo de envio do recurso ao Cetran é de até 30 dias após a divulgação da decisão da JARI.
Como apresentar a defesa/recurso
Nas três etapas onde é possível recorrer, o requerimento precisa ser feito conforme as especificações da resolução nº 299 do Contran.
De acordo com essa resolução, o requerimento de defesa prévia ou recurso deve ser apresentado por escrito de forma legível e conter obrigatoriamente:
- O nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa (que nesse caso é o Detran).
- Nome, endereço completo com CEP, telefone, número do RG, CPF/CNPJ do requerente.
- Placa do veículo e número do auto de infração de trânsito.
- Exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação (explicar porque a suspensão não é aplicável).
- Data e assinatura do requerente ou representante legal.
Importante: o Detran e o Cetran disponibilizam em seus sites ou postos de atendimento o formulário de recurso.
Como enviar a defesa/recurso
A defesa prévia e recursos podem ser entregues pessoalmente no setor de protocolo do Detran ou pelo correio.
Caso sejam enviados pelo correio, é importante escolher uma opção que forneça AR (aviso de recebimento). Assim é possível comprovar que a defesa ou recurso foi enviado dentro do prazo e recebido pelo Detran.
Motivos para recorrer da suspensão da CNH
Já vimos qual é a estrutura que a defesa ou recurso deve ter e como enviar ao Detran. Contudo, para a maioria dos motoristas, a grande questão é: o que alegar para evitar a suspensão da CNH?
Uma dos principais argumentos que podem ser utilizados são erros na notificação de instauração do processo.
Porque a notificação deve conter obrigatoriamente os seguintes dados, de acordo com a resolução nº 723/18 do Contran:
- Identificação do infrator e do órgão de registro da habilitação.
- Finalidade da notificação (avisar sobre a abertura do processo de suspensão da CNH).
- Prazo para apresentação da defesa.
Alem disso, precisa conter informações referentes à(s) infração(ões) que ensejou(aram) a abertura do processo administrativo:
- O(s) número(s) do(s) auto(s) de infração(ões).b) Órgão(s) ou entidade(s) que aplicou(aram) a(s) penalidade(s) de multa.
- A(s) placa(s) do(s) veículo(s).
- Tipificação(ões), código(s) da(s) infração(ões) e enquadramento(s) legal(is).
- A(s) data(s) da(s) infração(ões).
- O somatório dos pontos, quando for o caso.
Se alguma dessas informações não constar na notificação ou estiver incorreta, a suspensão pode ser cancelada.
Em caso de suspensão por atingir 20 pontos na carteira, é importante conferir se o a soma dos pontos ocorreu dentro do limite de 12 meses.
Além disso, há casos em que se faz a indicação do condutor, mas os pontos mesmo assim vão para o proprietário do veículo.
Esses também são argumentos que podem usados para recorrer da suspensão.
Documentos necessários na defesa da suspensão da CNH
Ao apresentar a defesa ou recurso conforme descrito, também é preciso anexar alguns documentos básicos, além daqueles que embasam o pedido de anulação da suspensão (provas). São eles:
- Cópia da CNH do requerente (a pessoa que pode ter o direito de dirigir suspenso).
- Cópia do CPF.
- Cópia do comprovante de residência.
- Procuração e cópia da identidade ou carteira da OAB (caso o requerente seja representado por um advogado ou outra pessoa).
Esses são os documentos normalmente exigidos, mas é recomendável verificar a lista no site do Detran do estado onde o motorista reside.
Dicas para evitar a suspensão da CNH
A recomendação mais óbvia para evitar multas e a suspensão da CNH é procurar respeitar as leis de trânsito ao máximo.
Porém, isso pode não ser suficiente, pois mesmo os motoristas mais cuidadosos e experientes cometem infrações. E o pior é que em muitos casos a pessoa nem fica sabendo que foi penalizada e que tem pontos acumulados na carteira.
Para evitar esse tipo de situação, é preciso tomar alguns cuidados:
- Manter o endereço de correspondência sempre atualizado no Detran.
As notificações sempre são enviadas para o endereço que consta no sistema. Caso a pessoa não receba a notificação devido ao endereço desatualizado, para efeitos legais, valerá como se tivesse recebido.
Isso porque é uma obrigação do motorista manter seu endereço atualizado.
- Verificar periodicamente o número de pontos acumulados na carteira.
Essa informação pode ser obtida junto ao Detran do estado de residência do motorista. Na maioria dos estados, é possível fazer a consulta pela internet, no site do Detran. Ou comparecendo a um posto de atendimento (levar a CNH).
Esses dois cuidados servem principalmente para evitar a suspensão da carteira por acúmulo de pontos.
Curso de reciclagem obrigatório e prova
Caso não recorra ou tenha todos os recursos negados, só resta ao motorista respeitar a suspensão da habilitação. Além de ficar sem dirigir pelo tempo determinado, é obrigatório fazer o Curso de Reciclagem para Condutores Infratores (CRCI).
O curso dura ao todo 30 horas-aula e tem a seguinte grade curricular:
- Legislação de trânsito: 12 horas-aula.
- Direção defensiva: 8 horas-aula.
- Noções de primeiros socorros: 4 horas-aula.
- Relacionamento interpessoal: 6 horas-aula.
Aqui vai uma boa notícia: o curso de reciclagem pode ser feito na modalidade presencial ou a distância.
O curso presencial é oferecidos por Centros de Formação de Condutores (autoescolas), enquanto a formação a distância é realizada em Centros de Ensino.
No site do Detran de cada estado é possível consultar a lista de instituições autorizadas.