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Quer saber como transferir os pontos da CNH MG – Minas Gerais? Para começar, é preciso fazer a chamada identificação do condutor.
Na prática, a identificação do condutor significa informar ao órgão responsável quem realmente cometeu uma infração de trânsito.
Por exemplo, se você empresta o carro a um amigo ou familiar. Daí a pessoa excede o limite de velocidade numa via e é flagrada por um radar.
A notificação chegará no seu endereço, porque você é o proprietário do veículo. Mas não é justo ficar com esses pontos na sua habilitação, certo?
Veja a seguir como resolver essa situação e transferir os pontos da CNH passo a passo em Minas Gerais.
Quando posso fazer a transferência dos pontos (identificação do condutor)?
É possível fazer a identificação do condutor infrator e transferir os pontos da habilitação sempre que:
- O condutor não for identificado no momento em que a infração for cometida.
- A infração for relacionada à maneira de dirigir, não às condições do veículo.
É importante esclarecer que a indicação só pode ser feita quando a infração tem a ver com atos praticados na direção do veículo.
Então, se a multa for decorrente do veículo estar com o licenciamento vencido ou características alteradas irregularmente, por exemplo, não é possível transferir os pontos.
E mesmo fazendo a identificação do condutor infrator, a obrigação de pagar a multa continua sendo do proprietário do veículo.
Documentos necessários
Para fazer a identificação do condutor infrator são necessários os seguintes documentos:
Pessoa física
- Formulário de identificação do condutor infrator devidamente preenchido e assinado (pelo proprietário do veículo e pelo real infrator).
- Cópia legível da carteira de habilitação do condutor infrator.
- Cópia legível de um documento de identidade oficial do proprietário do veículo.
- Cópia legível do CRLV.
Pessoa jurídica
- Formulário de identificação do condutor infrator preenchido e com as assinaturas do proprietário do veículo (ou representante legal) e do condutor infrator.
- Cópia legível da CNH do condutor infrator.
- Cópia legível do documento de identificação do representante legal (se for o caso).
- Cópia legível do contrato social ou outro documento que designe a representação.
- Cópia legível do CRLV.
Como transferir os pontos da CNH MG
Confira agora o passo a passo para transferir os pontos da CNH em MG:
1º Passo
Primeiramente, acesse o site do Detran MG, no menu selecione a opção “Infrações”.
2º Passo
Você será direcionado a uma nova tela. Nela selecione o item “Identificação do Condutor”, conforme imagem abaixo.
3º Passo
Você deverá preenche o número da placa do veículo.
Logo após, preencha corretamente os dados e imprima o formulário. E ainda, providencie as assinaturas (do proprietário e do condutor infrator) no formulário.
Junte os documentos necessário, estes já relacionados no tópico anterior. Em seguida, entregue pessoalmente ou envie pelo correio (sempre com Aviso de Recebimento) ao órgão autuador. Órgão autuador é aquele responsável pela multa. Pode ser o próprio Detran, PRF, BHTRANS etc. Essa informação vem especificada na notificação de autuação.
Pronto! Agora é só aguardar o resultado.
Como vimos, é possível fazer a indicação do condutor e evitar o acúmulo de pontos na CNH decorrentes de infrações cometidas por terceiros.
Agora você já sabe exatamente como fazer para transferir pontos no estado de Minas Gerais, sempre que a situação permitir.
E se ainda ficou alguma dúvida, é só deixar nos comentários!
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