De fato, ter a CNH suspensa é uma situação que traz muitos transtornos ao motorista. Imagine só, ficar proibido de dirigir por meses, sob o risco de sofrer punições ainda piores caso não cumpra a suspensão!
Mas, se você souber exatamente o que pode levar à suspensão do direito de dirigir, fica mais fácil evitar que isso ocorra ou se repita.
Eventualmente, também é importante saber como regularizar a CNH suspensa e conhecer os riscos de desafiar a lei. Portanto, confira essas e outras questões neste artigo completo!
O que é a suspensão da CNH?
De forma resumida, ter a CNH suspensa significa que o motorista terá que entregar o documento ao Detran e assim, ficar sem dirigir por um período que vai de 2 meses a 2 anos.
Logo após cumprir o tempo de suspensão, fazer o curso de reciclagem obrigatório e passar na prova, o motorista pode pegar sua carteira de volta e dirigir normalmente.
A suspensão da CNH é uma das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a quem comete uma infração, ou seja, desrespeita as leis de trânsito.
Suspensão da CNH significa o mesmo que “suspensão do direito de dirigir”, assim, que é o termo utilizado no CTB.
A resolução 182/2005 do CONTRAN estabelece que a carteira de motorista suspensa fica apreendida (no Detran). E assim, sendo devolvida ao motorista após cumprir o tempo de suspensão e realizar o curso de reciclagem obrigatório.
Desse modo, sempre que um motorista comete uma infração e é flagrado por um agente de trânsito ou equipamento de fiscalização (radares e câmeras, por exemplo), pode ser punido com:
- Advertência por escrito.
- Multa.
- Suspensão do direito de dirigir (suspensão da CNH).
- Cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
- Cassação da Permissão para Dirigir
- Frequência obrigatória em curso de reciclagem.
Essas são as penalidades descritas no artigo 256 do CTB. A(s) penalidade(s) que o condutor pode receber depende(m) do tipo de infração cometida.
Quando o motorista tem a CNH suspensa?
Conforme artigo 261 do CTB o motorista pode ter o direito de dirigir suspenso em duas situações:
- Ao atingir 20 pontos na carteira em um período de 12 meses.
- Quando comete uma infração que tem como penalidade a suspensão da CNH.
Suspensão por acúmulo de pontos
As infrações de trânsito geram pontos que ficam registrados na carteira de motorista, além de outras penalidades. Entretanto, a quantidade de pontos depende do tipo de infração:
- Leve – 3 pontos.
- Média – 4 pontos.
- Grave – 5 pontos.
- Gravíssima – 7 pontos.
Os pontos têm validade de 12 meses, a partir da data em que a infração ocorreu. Eventualmente, depois desse tempo, os pontos expiram.
A fim de ter o direito de dirigir suspenso, considera-se apenas os pontos “ativos” na carteira, ou seja, que ainda não expiraram, gerados dentro de um período de 12 meses.
Desse modo, o número de pontos na carteira pode ser consultado no Detran do estado onde o motorista reside, pessoalmente ou pelo site.
Infrações que suspendem o direito de dirigir
Contudo, existem infrações do tipo gravíssimas que levam à suspensão do direito de dirigir, independentemente do número de pontos acumulados na carteira, chamadas de autossuspensivas. Dessa forma, veja quais são:
- Dirigir alcoolizado. Se recusar a fazer o teste para certificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa (artigo 165 do CTB).
- Dirigir em velocidade superior à máxima em mais de 50% (art. 218).
- Ameaçar os pedestres ou demais veículos na direção (art. 170).
- Deixar de socorrer vítima de acidente quando envolvido no mesmo (art. 176).
- Dirigir motocicleta sem usar equipamentos de segurança, com passageiro sem capacete, fazendo malabarismo, com os faróis apagados ou com criança menor de 7 anos (art. 244).
- Disputar corridas, promover competição de manobras sem autorização ou utilizar veículo para demonstrar manobra perigosa (arts. 173, 174 e 175).
- Forçar ultrapassagem (art. 191).
- Desrespeitar bloqueio policial (art. 210).
- Usar o veículo para interromper a circulação na via sem autorização prévia (art. 253-A).
A fim de que fique bem claro: mesmo que um motorista tenha zero pontos na carteira, se cometer uma infração autossuspensiva, poderá ter a CNH suspensa!
Como saber se a CNH está suspensa?
Para saber se a CNH está suspensa, o motorista deve entrar no site do Detran de seu estado e fazer a consulta.
Geralmente é necessário informar apenas o número da habilitação e dados como CPF e RG a fim de verificar essa informação.
De qualquer forma, o Detran é obrigado a enviar uma notificação ao motorista pelo correio informando que o processo à suspensão da habilitação terá início.
Logo após o recebimento dessa notificação, ainda é possível recorrer da suspensão. E enquanto o motorista estiver recorrendo do processo, não precisa entregar a carteira e pode continuar dirigindo normalmente.
Entretanto, é obrigação do motorista manter seu endereço de correspondência atualizado. Caso a notificação não seja entregue porque o endereço não está atualizado, a fins legais, constará como se o motorista tivesse recebido.