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Saber qual categoria para dirigir ambulância é uma dúvida comum entre motoristas, profissionais da saúde e pessoas que desejam atuar no transporte de pacientes.
Esse tipo de veículo possui regras específicas por envolver atendimento de urgência, transporte de pessoas e, muitas vezes, circulação em situações especiais no trânsito.
Além da categoria correta da CNH, o condutor de ambulância precisa cumprir requisitos adicionais previstos na legislação de trânsito, justamente para garantir segurança ao paciente, à equipe médica e aos demais usuários das vias.
Entender qual categoria para dirigir ambulância e quais são as penalidades em caso de irregularidades evita multas, você vai saber mais detalhes aqui no Simulado Detran SP.
Para dirigir ambulância qual categoria é necessária?
Para dirigir uma ambulância, a legislação brasileira de trânsito exige que o motorista possua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria D, no mínimo.
Isso porque a ambulância é classificada como veículo destinado ao transporte de passageiros e, em muitos casos, pode conduzir mais de oito pessoas, incluindo paciente e equipe.
O condutor precisa cumprir outros requisitos obrigatórios, sendo eles:
- Ter idade mínima de 21 anos
- Estar habilitado há pelo menos dois anos na categoria B ou um ano na categoria C (conforme as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB))
- Possuir categoria D
- Ter realizado o curso especializado para condutores de veículos de emergência, que inclui:
- Ambulâncias
- Viaturas policiais
- Veículos do Corpo de Bombeiros.
- Não ter cometido infrações graves ou gravíssimas
- Não ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses (esse critério busca garantir que apenas condutores com histórico adequado assumam uma função de alta responsabilidade).
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre condutores de ambulância?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata as ambulâncias como veículos de emergência, o que lhes garante algumas prerrogativas especiais no trânsito, como prioridade de passagem e livre circulação em situações específicas.
No entanto, essas vantagens só são válidas quando o veículo está em serviço de urgência e devidamente identificado com sinais sonoros e luminosos acionados.
Art. 29 — Normas gerais de circulação e conduta (inciso VII)
VII – os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente, observadas as seguintes disposições: […]
O CTB, Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, também estabelece que apenas condutores devidamente habilitados e capacitados podem dirigir veículos de emergência.
Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
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- I — ser maior de vinte e um anos;
- II — estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
- III — não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos doze meses;
- IV — ser aprovado em curso especializado para condução de veículo de emergência

O descumprimento dessas regras descaracteriza o veículo como de emergência naquele momento, sujeitando o condutor às penalidades comuns.
Além disso, o código deixa claro que, mesmo em situação de emergência, o motorista deve agir com prudência, preservando a segurança de pedestres e demais condutores.
O uso indevido das prerrogativas não exclui a responsabilidade em caso de acidente.
Qual o curso especializado obrigatório para dirigir ambulância?
Para dirigir ambulância, é obrigatório realizar o Curso Especializado para Condutores de Veículos de Emergência, previsto pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Esse curso é indispensável, mesmo que o motorista já possua a categoria D na CNH.
Durante a formação, o condutor recebe treinamento específico em:
- Prática e Teoria de Direção defensiva
- Condução sob estresse
- Legislação de trânsito aplicada a veículos de emergência
- Aplicação de Primeiros socorros
- Procedimentos adequados no transporte de pacientes.
O objetivo é preparar o motorista para agir com rapidez sem comprometer a segurança.
O curso deve ser realizado em instituições credenciadas pelo órgão de trânsito e, ao final, o certificado precisa ser registrado para que a habilitação fique regular para esse tipo de atividade.
Com que frequência deve ser feita a reciclagem do curso de condutor de emergência?
A reciclagem do curso de condutor de veículos de emergência deve ser feita a cada 5 anos, conforme normas do CONTRAN.
Esse prazo é obrigatório para que o motorista continue autorizado a conduzir ambulâncias e outros veículos de emergência.
O curso de reciclagem tem como finalidade atualizar o condutor sobre mudanças na legislação, reforçar práticas seguras de direção e reavaliar conhecimentos técnicos.
Mesmo motoristas experientes precisam cumprir essa exigência para manter a regularidade da habilitação.
Caso o prazo expire e o curso não seja renovado, o condutor fica impedido de exercer a função, estando sujeito a penalidades se continuar dirigindo ambulância sem a certificação válida.
Há diferença entre ambulâncias do SAMU, bombeiros e particulares quanto à CNH?
Não há diferença quanto à categoria da CNH exigida para conduzir ambulâncias do SAMU, do Corpo de Bombeiros ou de empresas particulares.
Em todos os casos, a exigência mínima é a CNH categoria D, além do curso especializado para veículos de emergência.
A principal diferença está nas normas internas e exigências institucionais.
Órgãos públicos como SAMU e bombeiros costumam adotar critérios adicionais, como exames físicos periódicos, avaliações psicológicas e treinamentos complementares.
Já as ambulâncias particulares seguem as regras do CTB e do CONTRAN, mas também podem exigir capacitações extras conforme a política da empresa ou do contrato de prestação de serviços.
Independentemente do tipo de ambulância, o cumprimento da legislação de trânsito é obrigatório para todos os condutores.
Quais penalidades o motorista enfrenta por irregularidades na condução de ambulância?
Conduzir uma ambulância sem atender às exigências legais pode gerar penalidades severas, tanto administrativas quanto financeiras, e até consequências criminais em casos mais graves.
Multa elevada, retenção de veículo e processo administrativo
Dirigir ambulância sem a categoria correta da CNH é considerado infração gravíssima.
Nessa situação, o motorista está sujeito a multa elevada, retenção do veículo e processo administrativo que pode resultar em suspensão do direito de dirigir.
Infração gravíssima
A ausência do curso especializado para veículos de emergência também caracteriza infração.
Mesmo que o condutor tenha CNH na categoria D, a falta do curso torna a condução irregular, pois esse treinamento é obrigatório para a atividade.
Pontos na CNH
Outra irregularidade comum ocorre quando o motorista utiliza sinais sonoros e luminosos de forma indevida, fora de situações reais de emergência.
O uso inadequado da sirene ou do giroflex pode gerar multa, pontos na CNH e outras penalidades previstas no CTB.
Em casos mais graves, como acidentes causados por imperícia, imprudência ou negligência, o motorista pode responder civil e criminalmente, especialmente se ficar comprovado que não atendia aos requisitos legais para conduzir a ambulância.
Por isso, cumprir todas as exigências legais não é apenas uma formalidade, mas uma medida essencial de segurança e responsabilidade profissional.
Saber exatamente qual categoria para dirigir ambulância e respeitar as regras evita penalidades e garante um serviço adequado à população.
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